
Entenda como fica o IOF após revogação de decreto e o impacto no seu bolso
A revogação do decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) trouxe alívio para consumidores e empresas ao retomar alíquotas anteriores às mudanças anunciadas em maio pelo Ministério da Fazenda. Por outro lado, o governo federal enfrenta agora o desafio de recompor uma perda estimada em R$ 12 bilhões na arrecadação para 2025, segundo dados da Receita Federal.
O IOF incide sobre operações como câmbio, crédito e investimentos. A revogação anulou o aumento nas alíquotas que afetavam transações internacionais, empréstimos para empresas e aportes em previdência privada do tipo VGBL.
Confira os principais efeitos da decisão:
Viagens ao exterior
Como estava com o decreto
IOF unificado em 3,5% sobre câmbio de cartões internacionais, compra de moeda, cheque de viagem e pré-pagos.
Empréstimos no exterior com prazo inferior a um ano também tinham IOF de 3,5%.
Como ficou após a revogação
1,1% para compra de moeda em espécie.
3,38% para cartões de crédito/débito e pré-pagos internacionais.
0,38% para outras operações cambiais não especificadas.
Empréstimos de curto prazo voltam a pagar 1,1%.
Crédito para empresas
Como estava com o decreto
IOF máximo de 3,38% ao ano para empresas em geral.
1,95% para empresas do Simples Nacional.
3% sobre operações de risco sacado.
FIDC: 0,38% sobre compra de cotas primárias.
Como ficou após a revogação
IOF máximo de 1,88% ao ano.
0,88% para empresas do Simples.
Risco sacado voltou a ser isento.
FIDC também isento.
Previdência privada (VGBL)
Como estava com o decreto
Aportes até R$ 300 mil/ano isentos até 2025.
A partir de 2026, limite sobe para R$ 600 mil.
Acima disso, cobrança de 5% de IOF.
Como ficou após a revogação
Isenção total, sem limite de valor nos aportes mensais.
Impacto fiscal
A mudança representa uma perda de arrecadação de R$ 12 bilhões para 2025. Segundo a Receita Federal, o decreto era parte de um esforço para reforçar o caixa diante do novo arcabouço fiscal.
Outras medidas em análise via Medida Provisória (MP)
Ainda em vigor, a MP editada no início de junho prevê:
Aumento da tributação das bets (casas de apostas) de 12% para 18%.
Elevação da alíquota de fintechs de 9% para 15%.
Restrição de compensações tributárias por grandes empresas.
A partir de 2026:
Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
Aumento da alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.
O que não mudou com a revogação
IOF sobre crédito para pessoa física.
IOF sobre transações via Pix.
Operações isentas (importação/exportação, dividendos, capital estrangeiro).